top of page
  • Instagram

BANDIDOS DE FARDA

  • Foto do escritor: Revista de Turismo PB
    Revista de Turismo PB
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura


REVISÃO HISTÓRICA

“BANDIDOS DE FARDA” ESCANCARA VIOLAÇÕES HUMANAS E ATROCIDADES DA DITADURA MILITAR DE 1964


O tema do Documentário é de extrema

gravidade e toca nas feridas mais profundas

da história recente do Brasil: as violações

de direitos humanos durante a ditadura

militar (1964–1985)


A premissa de um documentário que exponha arquivos secretos do Centro de Informações do Exército (CIE) detalhando o envolvimento direto da alta cúpula militar — incluindo o presidente Emílio Garrastazu Médici (1969–1974) — em crimes de Estado reflete o constante debate sobre a necessidade de memória, verdade e justiça.

Contudo, para analisar o cenário com profundidade e precisão técnica necessárias, é preciso cruzar fatos históricos consolidados, o papel das Forças Armadas e engrenagens jurídicas nacionais e internacionais que regem o tema.


O Contexto Histórico: O CIE e os Arquivos da Ditadura

O Centro de Informações do Exército (CIE), criado no final dos anos 1960, foi um dos principais órgãos da estrutura de repressão política no Brasil, atuando em paralelo com o SNI (Serviço Nacional de Informações, criado em 1964) e os DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna).

Historicamente, as Forças Armadas brasileiras sempre sustentaram que a maior parte dos arquivos operacionais daquela época foi destruída, seguindo regulamentos militares internos de descarte de documentos, ou que tais arquivos simplesmente não existem de forma centralizada.

• O “Vazamento” de Arquivos: Ao longo dos anos, diversos documentos secretos vieram a público não por vias oficiais, mas por iniciativas de pesquisadores, vazamentos de militares dissidentes ou descobertas em arquivos privados (como os papéis do general Ernesto Geisel ou do próprio acervo do SNI, preservado no Arquivo Nacional). Inclusive os do General Geisel serviram de base à coletânea sobre a Ditadura Militar escrita pelo experiente Jornalista ítalo-brasileiro Elio Gaspari.

• O Modus Operandi: Relatórios detalhando prisões, interrogatórios e o destino de opositores políticos de fato existiram. A confirmação de que relatórios diários ou periódicos chegavam ao gabinete do Presidente Médici foi corroborada, inclusive, por documentos desclassificados da CIA (Agência Central de Inteligência dos EUA) em 2018, que demonstraram que a alta cúpula do governo militar tinha plena ciência das execuções e torturas.


A Relação com Organismos Internacionais e a ONU

A menção à pressão de órgãos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) é um ponto central no debate jurídico contemporâneo.

A comunidade internacional adota o entendimento de que crimes como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária, quando cometidos pelo Estado de forma generalizada e sistemática, configuram Crimes contra a Humanidade.

O Princípio da Imprescritibilidade: De acordo com o Direito Internacional, os crimes contra a humanidade não prescrevem e não podem ser objeto de anistia.

O Brasil já foi formalmente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em casos emblemáticos:

1. Caso Guerrilha do Araguaia (Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil - 2010): A Corte determinou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem seguir impedindo a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos.

2. Caso Vladimir Herzog (2018): A Corte IDH reiterou que o assassinato do jornalista foi um crime contra a humanidade, exigindo que o Estado brasileiro reabrisse as investigações.

Embora a ONU e as cortes internacionais emitam relatórios, recomendações e condenações exigindo que o governo brasileiro investigue esses fatos e penalize os autores, o cumprimento dessas decisões esbarra em decisões do próprio Judiciário brasileiro.


O Entrave Jurídico: A Lei de Anistia e o STF

No plano interno, a responsabilização penal dos agentes de Estado que cometeram abusos esbarra na interpretação da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979).

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), proposta de forma a questionar a anistia aos agentes estatais. O STF, por maioria, validou o texto da lei, entendendo que a anistia foi um “acordo político amplo e geral” que permitiu a transição para a democracia, perdoando tanto os opositores quanto os agentes da repressão.

Apesar de o Ministério Público Federal (MPF) ter tentado, nos últimos anos, denunciar diversos ex-militares e delegados sob o argumento de que tratados internacionais assinados pelo Brasil se sobrepõem à Lei de Anistia para crimes imprescritíveis, a maioria dessas denúncias foi rejeitada ou trancada pelos tribunais superiores, mantendo a blindagem jurídica interna dos autores.

Ainda que tardiamente é chegada a hora em que o STF se debruce sobre esta injustiça histórica e, atendendo a legislação universal, reabra as investigações sobre os verdadeiros culpados dos crimes imprescritíveis e contra a humanidade!


O Legado da Comissão Nacional da Verdade (CNV)

A busca por esclarecimento e direito à memória teve seu ápice institucional com a Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pela Lei nº 12.528/2011 e que funcionou entre 2012 e 2014.

Resultados da CNV:

• Reconhecimento Institucional: O Estado brasileiro reconheceu oficialmente que as graves violações de direitos humanos não foram “excessos isolados”, mas sim uma política de Estado sistemática.

• Identificação de Cadeia de Comando: O relatório final apontou explicitamente a responsabilidade de ex-presidentes militares, incluindo Emílio Garrastazu Médici, na cadeia de comando que chancelava as estruturas de tortura.

• Apuração de Vítimas: Foram confirmadas 434 mortes e desaparecimentos políticos.


O Aspecto Patrimonial:

A apropriação e o roubo de bens de presos políticos — citados no escopo de denúncias desse porte — configuram uma vertente menos visibilizada na história oficial, mas documentada em depoimentos: o confisco ilegal de pertences, veículos e imóveis de pessoas detidas que, por estarem na ilegalidade ou sob custódia clandestina, não tinham meios de reaver seus patrimônios.


Conclusão e o Papel do Audiovisual (Documentário)

O surgimento de produções audiovisuais, documentários e livros que trazem à tona novos arquivos e depoimentos cumpre um papel pedagógico e social crucial. Eles suprem a ausência de uma punição judicial efetiva por meio daquilo que a justiça de transição chama de “Sanção Moral” ou “Justiça de Memória”.





Ivan Leyraud

É Jornalista, colaborador da Revista de Turismo da Paraíba, Presidente da Federação Brasileira de Jornalistas e Comunicadores de Turismo do Estado de São Paulo e Diretor Financeiro da FEBTUR Nacional



Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page